quarta-feira, 11 de maio de 2011

LIDE TEMERÁRIA...?


Pessoal, após a aula de ontem (10/05/2011) sobre o EOAB com o Profº Alex, fiquei com algumas dúvidas sobre o que vem a ser de fato uma LIDE TEMERÁRIA. Resolvi então pesquisar e tentar esclarecer além das explicações que Alex ja havia dado em sala.
Estou postando com o intuito de contribuir de alguma forma para o estudo de todos da turma. Segue sobre tal PRÁTICA FORENSE:



(EOAB, Art. 32) - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Lide - na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

É um erro comum entre os estudantes de Direito iniciantes confundir Lide e Facultas agendi (direito subjetivo). O primeiro termo corresponde ao núcleo do processo civil, enquanto o Direito Subjetivo existe como um conjunto de prerrogativas reconhecidas pelo estado e que não necessariamente precisam ser exigidas perante um tribunal.
Fonte: Wikipedia

Temerário - Do latim temerariu. Adj. Audacioso até a imprudência: homem temerário. Inspirado pela temeridade: ação temerária. Sem fundamento: juízo temerário.
Fonte: Dicionário Online de Português


"Chama-se lide temerária, na prática forense, o processo que é posto em andamento através de expedientes desonestos, sem base legal, sem fundamento, por mero espírito de emulação, como manobra para obtenção de fins ilícitos ou ilegais, enfim, processos que, em geral, rábulas põem  em andamento na Justiça sem que estejam apoiados por sólidos argumentos jurídicos. Rábula é o pretenso advogado que não tem documentos legais, não tem diploma muitas vezes e quase sempre não tem conhecimento jurídico para mover a Justiça."
Sergina Mello
Responsável pelo Jornal Cabo-Friense



"Configura lide temerária o ato do advogado que, conhecendo a real verdade dos fatos, a distorce deliberadamente, de modo que o mesmo ou seu cliente sejam beneficiados. Acontece no caso do advogado que, mesmo tendo conhecimento que seu cliente recebeu todas as verbas resilitórias, ajuíza reclamação trabalhista cobrando esses valores."
Paulo Rangel
Advogado e Prefessor

A todos um Bom Dia e Bons Estudos!

Por: Gleidson Pessoa

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