segunda-feira, 16 de maio de 2011

OAB critica “fábricas de diplomas” e volta a defender o exame para bacharéis

Em resposta às críticas recebidas pelo presidente da OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil), Reinaldo Arantes, durante audiência pública realizada no último dia 12, na Comissão de Educação e Cultura, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) voltou a criticar uma possível extinção do exame de ordem, que habilita os bacharéis em Direito a exercerem a advocacia.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, quem mais lucraria com o fim do exame seriam "os donos de faculdade", que "passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso na carreira, em negócio ainda mais lucrativo".

"Todos os bacharéis em direito realizaram seus cursos com a regra atual em vigor, e tinham plena consciência da necessidade do exame de Ordem para o exercício da advocacia. Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo", complementou o dirigente.

Furtado Coelho referiu-se ainda à "indústria" dos cursos de direito no país. Segundo o dirigente, a OAB não aprova mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de direito. Afirmou, no entanto, que a decisão final cabe ao Ministério da Educação.

"As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60%, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior. Para a OAB, seria lucrativo não realizar os exames, já que passaria a contar com a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade, que é bem superior ao valor da taxa do exame", completou o dirigente que falou ainda sobre quem seria mais prejudicado caso o exame fosse extinto.

Por: Gleidson Pessoa

Fonte: Blog Ultima Instância 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

LIDE TEMERÁRIA...?


Pessoal, após a aula de ontem (10/05/2011) sobre o EOAB com o Profº Alex, fiquei com algumas dúvidas sobre o que vem a ser de fato uma LIDE TEMERÁRIA. Resolvi então pesquisar e tentar esclarecer além das explicações que Alex ja havia dado em sala.
Estou postando com o intuito de contribuir de alguma forma para o estudo de todos da turma. Segue sobre tal PRÁTICA FORENSE:



(EOAB, Art. 32) - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Lide - na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

É um erro comum entre os estudantes de Direito iniciantes confundir Lide e Facultas agendi (direito subjetivo). O primeiro termo corresponde ao núcleo do processo civil, enquanto o Direito Subjetivo existe como um conjunto de prerrogativas reconhecidas pelo estado e que não necessariamente precisam ser exigidas perante um tribunal.
Fonte: Wikipedia

Temerário - Do latim temerariu. Adj. Audacioso até a imprudência: homem temerário. Inspirado pela temeridade: ação temerária. Sem fundamento: juízo temerário.
Fonte: Dicionário Online de Português


"Chama-se lide temerária, na prática forense, o processo que é posto em andamento através de expedientes desonestos, sem base legal, sem fundamento, por mero espírito de emulação, como manobra para obtenção de fins ilícitos ou ilegais, enfim, processos que, em geral, rábulas põem  em andamento na Justiça sem que estejam apoiados por sólidos argumentos jurídicos. Rábula é o pretenso advogado que não tem documentos legais, não tem diploma muitas vezes e quase sempre não tem conhecimento jurídico para mover a Justiça."
Sergina Mello
Responsável pelo Jornal Cabo-Friense



"Configura lide temerária o ato do advogado que, conhecendo a real verdade dos fatos, a distorce deliberadamente, de modo que o mesmo ou seu cliente sejam beneficiados. Acontece no caso do advogado que, mesmo tendo conhecimento que seu cliente recebeu todas as verbas resilitórias, ajuíza reclamação trabalhista cobrando esses valores."
Paulo Rangel
Advogado e Prefessor

A todos um Bom Dia e Bons Estudos!

Por: Gleidson Pessoa

sábado, 7 de maio de 2011

Feliz Dia das Mães!


Por: Gleidson Pessoa

RJ: PM e Acadêmico de Direito é suspeito de dar soco em professora durante prova em faculdade


Um policial militar é suspeito de ter dado um soco no rosto de uma professora em uma discussão durante uma prova do curso de Direito, da Unisuam, em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, no último dia 28.

Segundo informações obtidas pela Polícia Civil, a confusão começou quando a professora Sylvia Fairbanks retirou da mesa do aluno um papel onde haviam anotações sobre códigos que cairiam na prova. O PM, indignado, teria dado um soco no rosto dela.

De acordo ainda com a polícia, o PM teria dito que a professora, ao retirar o papel de sua mesa, lhe chamou de burro e tomou o seu livro. Ele tentou reaver o material e a professora caiu. O policial negou ter dado o soco e fez queixa de injúria na delegacia de Campo Grande.

Sylvia registrou queixa na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) de Campo Grande e procurou também a Corregedoria da PM. Segundo a assessoria de imprensa da PM, o policial, que é lotado no Hospital Central da corporação, foi afastados de suas funções e ficará realizando apenas atividades administrativas até a conclusão da apuração, que ficará a cargo da Corregedoria interna. Em nota, a Unisuam informou ter aberto um processo administrativo para apurar o caso. Já ouviu a professora e o aluno envolvido e os demais estudantes que estavam na sala no dia do fato.

Fonte: IG Notícias
Por: Gleidson Pessoa

sexta-feira, 6 de maio de 2011

'Exame da OAB é tão difícil que, hoje, eu não passaria', diz desembargador


O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva


Por unanimidade, pelo placar 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de agora, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.


O julgamento que reconheceu a união homoafetiva durou mais de 11 horas. Foi iniciado nesta quarta-feira e encerrado na noite desta quinta-feira. Além de representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público, que ingressaram com ações pelo reconhecimento dos casais no STF, diversos representantes de entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais participaram do julgamento.
Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos, pois alguns não estavam formulados nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, que foram em analisados pelo STF no julgamento de hoje.
As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bensConforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentíciaAssim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSSHoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-galaAlguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada
Fonte: IG Notícias
Por: Gleidson Pessoa

quarta-feira, 4 de maio de 2011

União Homoafetiva - Julgamento do STF, Adv. Maria Berenice Dias

Pessoal, teremos hoje um julgamento bastante importante imputado ao STF, trata sobre a União Homoafetiva. É de conhecimento de todos da turma que esse tema e inclusive a Advogada que defende essa ação estão sendo citados e comentados nas aulas da Prof. Ana Maria.
O julgamento vai ser transmitido ao vivo pela TV Justiça. Acompanhe aqui no blog.

Segue a notícia na integra:

A partir das 14h, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem se casais homossexuais terão o relacionamento reconhecido no país como união estável e se devem ser considerados como entidade familiar. Quem defenderá este direito no Plenário é a advogada e desembargadora aposentada gaúcha Maria Berenice Dias. 

Especialista em direito homoafetivo, Maria Berenice representará o Instituto Brasileiro de Direito de Família frente aos ministros. Para a advogada, existe no Brasil uma omissão dos legisladores em discutir os direitos dos homossexuais:

terça-feira, 3 de maio de 2011

Jornal da OAB/RN (Abril - Maio)



Na edição você confere:

  • Adilson Gurgel e Almino Afonso: indicados da OAB para o CNMP
  • Assistência Jurídica da OAB/RN recebe certificado de excelência do TJ/RN
  • OAB/RN no Conselho Estadual de Direitos Humanos
  • Campanha Combustível Mais Barato Já
  • OAB lança a Caravana de Defesa das Prerrogativas
  • Embaixador Baena Soares visita OAB/RN
  • OAB/RN participa de debate sobre Portal da Transparência 
  • Agenda Cultural, Concursos Públicos e Programação ESA/RN

Fonte: OAB/RN
Por: Gleidson Pessoa

Indicados ao cargo de ministro do STJ serão sabatinados no dia 4

Está marcada para as 10h desta quarta-feira (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a sabatina de Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Bôas Cuêva, indicados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar as vagas do quinto constitucional destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2011. Os três indicados às vagas de ministro serão submetidos à arguição (sabatina) pelos membros da CCJ e, em seguida, os relatórios serão votados. Somente depois os nomes são levados à votação do Plenário do Senado Federal. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) é o relator da indicação de Antônio Carlos Ferreira. O relator no caso de Sebastião Alves dos Reis Júnior é o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o do advogado Ricardo Villas Bôas Cuêva é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). 

Quem é quem

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa. 

domingo, 1 de maio de 2011

Psicologia Jurídica - Apresentação Grupo 5, Escola e Ato Infracional





Aos grupos que também assim quiserem ter seu trabalho divulgado neste blog, basta enviar o material para o e-mail da turma: direitofanec2011@hotmail.com

Por: Gleidson Pessoa

Casal Nardoni passa por novo julgamento na próxima terça-feira (03/05/2011)


Depois de três anos encarcerado em regime fechado de prisão, o casal Alexandre Nardoni, de 33 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 29, mantém a esperança de ter a pena anulada na terça-feira. Os dois foram condenados por asfixiar e jogar pela janela Isabella Nardoni, de 5 anos, na noite de 29 de março de 2008. Depois de amanhã, três desembargadores vão se reunir na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar o requerimento que pode resultar na anulação da pena de 31 anos imposta para ele e de 26 para ela. Os desembargadores podem ainda decidir por uma redução da pena ou mesmo deixar tudo do jeito que está.

Alexandre era pai de Isabella e Anna Carolina, madrasta. Segundo os advogados de defesa, os dois presidiários merecem um novo júri popular porque o primeiro teria uma série de erros técnicos. Um deles, apontado com o principal, refere-se à participação da mãe biológica de Isabella, Ana Carolina Oliveira, no julgamento. Como ela constituiu advogada, passou a ser parte interessada no processo e, por isso, estaria impedida de atuar no processo como testemunha. Apesar de não constar na documentação oficial, os advogados do casal argumentam que o depoimento emocionado da mãe e a sua presença na plateia foram decisivos para a condenação de Alexandre e Anna Carolina, uma vez que inexistem provas irrefutáveis contra os dois.