domingo, 14 de agosto de 2011

O Caso dos Exploradores de Cavernas


Newgarth, 4299. Cinco membros de uma sociedade espeleológica entram em uma caverna e acabam soterrados. As vítimas conseguem entrar em contato com as equipes de resgate que estão do lado de fora da caverna através de um rádio.
Depois de vinte dias são informados de que o resgate irá demorar e podem morrer de fome. Um dos exploradores, Whetmore, convence os outros de que um deve ser sacrificado para servir de comida aos outros e propõe um sorteio para escolher o sacrificado. Whetmore acaba sendo assassinado e comido pelos companheiros.
Depois que são resgatados, os quatro sobreviventes vão a julgamento por homicídio. Começa então um debate entre os juízes sobre Direito natural e Direito positivo. A tese naturalista é defendida pelo juiz Foster que alega a exclusão de ilicitude do estado de necessidade. O juiz Foster afirma, ainda, que os exploradores estavam fora da sociedade, convivendo e uma realidade diferente e que por isso não estariam sujeitos às leis de Newgarht. Por outro lado, o juiz Keen, defendendo o positivismo, sustenta que as leis devem ser aplicadas a qualquer custo (dura lex, sed lex). O juiz Keen afirma que os exploradores cometeram homicídio e portanto devem ser condenados.
Por: Gleidson Pessoa

terça-feira, 21 de junho de 2011

MEC reduz números de vagas no curso de Direito da UNP

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (2) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009.


Em Natal, o curso de direito da Universidade Potiguar (UnP), que alcançou pontuação de 1,8 na prova do Ministério, sofreu uma redução de 250 vagas. Com a medida cautelar de suspensão, os postos oferecidos pela instituição caíram de 1260 para 1010 vagas ao ano.De acordo com informações do Ministério, a decisão é temporária, foi tomada de modo a garantir a qualidade do ensino e não prevê o fechamento dos cursos. As instituições serão reavaliadas no ano que vem. Se apresentarem um bom resultado, terão as vagas restabelecidas.As medidas para controle de qualidade dos cursos de graduação seguem os trâmites regulares que prevêem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.

O indicador do MEC avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infra-estrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.De acordo com a assessoria de imprensa da UnP, a direção da Universidade está reunida neste momento para tratar do assunto e uma declaração oficial sobre a suspensão das vagas deve ser repassada após o término da audiência.


Fonte: TN Online
Por: Gleidson Pessoa

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Liminar impede desocupação da Câmara Municipal de Natal

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para impedir a desocupação da Câmara Municipal de Natal (RN). O movimento denominado “Fora Micarla” ocupa o pátio do prédio em protesto pelo seguimento de investigações. 

O movimento havia obtido habeas corpus no primeiro grau, afirmando que “cidadãos insatisfeitos” permaneciam sentados no recinto, sem bloquear a passagem ou impedir o acesso a ele, cobrando a continuação de Comissão Especial de Inquérito sobre contratos de aluguel firmados pelas secretarias da cidade. No salvo-conduto, o juiz firmou que a manifestação popular configura ato de legítima liberdade de expressão e reunião, e determinou que não fossem importunados por ordem das autoridades, desde que a manifestação seguisse de forma ordeira. A Câmara e o Município de Natal conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em mandado de segurança, os entes públicos sustentaram que a invasão se deu de forma inapropriada, desordeira, com mau uso, em situação de anarquia, para fins libidinosos e de utilização de substâncias entorpecentes. Segundo os impetrantes, o ato prejudica o desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo local em bem público de uso especial. 


Direito de Ficar


Para o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus é cabível na hipótese. “A perspectiva ampliativa do acesso ao writ transcende as limitações penais e outorga efetiva tutela à liberdade de locomoção, abrangendo ainda o direito de permanecer e ficar”, entendeu o julgador. Quanto ao pedido em si, ele explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro. “Procede, portanto, o fundamento de que a ordem requerida e deferida pelo Tribunal de origem extrapola o objeto da impugnação. Ao investir contra o salvo-conduto, não podia, a priori, o Mandado de Segurança incluir ordem de desocupação – tal determinação depende do instrumento possessório correto”, asseverou. Ele também acrescentou que não se verifica, de forma óbvia, a natureza desordeira da ocupação, conforme referida pela municipalidade. A decisão não dá qualquer prazo para permanência dos manifestantes, apenas cassa os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas. 


Por: Gleidson Pessoa
Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de maio de 2011

OAB critica “fábricas de diplomas” e volta a defender o exame para bacharéis

Em resposta às críticas recebidas pelo presidente da OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil), Reinaldo Arantes, durante audiência pública realizada no último dia 12, na Comissão de Educação e Cultura, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) voltou a criticar uma possível extinção do exame de ordem, que habilita os bacharéis em Direito a exercerem a advocacia.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, quem mais lucraria com o fim do exame seriam "os donos de faculdade", que "passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso na carreira, em negócio ainda mais lucrativo".

"Todos os bacharéis em direito realizaram seus cursos com a regra atual em vigor, e tinham plena consciência da necessidade do exame de Ordem para o exercício da advocacia. Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo", complementou o dirigente.

Furtado Coelho referiu-se ainda à "indústria" dos cursos de direito no país. Segundo o dirigente, a OAB não aprova mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de direito. Afirmou, no entanto, que a decisão final cabe ao Ministério da Educação.

"As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60%, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior. Para a OAB, seria lucrativo não realizar os exames, já que passaria a contar com a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade, que é bem superior ao valor da taxa do exame", completou o dirigente que falou ainda sobre quem seria mais prejudicado caso o exame fosse extinto.

Por: Gleidson Pessoa

Fonte: Blog Ultima Instância 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

LIDE TEMERÁRIA...?


Pessoal, após a aula de ontem (10/05/2011) sobre o EOAB com o Profº Alex, fiquei com algumas dúvidas sobre o que vem a ser de fato uma LIDE TEMERÁRIA. Resolvi então pesquisar e tentar esclarecer além das explicações que Alex ja havia dado em sala.
Estou postando com o intuito de contribuir de alguma forma para o estudo de todos da turma. Segue sobre tal PRÁTICA FORENSE:



(EOAB, Art. 32) - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Lide - na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

É um erro comum entre os estudantes de Direito iniciantes confundir Lide e Facultas agendi (direito subjetivo). O primeiro termo corresponde ao núcleo do processo civil, enquanto o Direito Subjetivo existe como um conjunto de prerrogativas reconhecidas pelo estado e que não necessariamente precisam ser exigidas perante um tribunal.
Fonte: Wikipedia

Temerário - Do latim temerariu. Adj. Audacioso até a imprudência: homem temerário. Inspirado pela temeridade: ação temerária. Sem fundamento: juízo temerário.
Fonte: Dicionário Online de Português


"Chama-se lide temerária, na prática forense, o processo que é posto em andamento através de expedientes desonestos, sem base legal, sem fundamento, por mero espírito de emulação, como manobra para obtenção de fins ilícitos ou ilegais, enfim, processos que, em geral, rábulas põem  em andamento na Justiça sem que estejam apoiados por sólidos argumentos jurídicos. Rábula é o pretenso advogado que não tem documentos legais, não tem diploma muitas vezes e quase sempre não tem conhecimento jurídico para mover a Justiça."
Sergina Mello
Responsável pelo Jornal Cabo-Friense



"Configura lide temerária o ato do advogado que, conhecendo a real verdade dos fatos, a distorce deliberadamente, de modo que o mesmo ou seu cliente sejam beneficiados. Acontece no caso do advogado que, mesmo tendo conhecimento que seu cliente recebeu todas as verbas resilitórias, ajuíza reclamação trabalhista cobrando esses valores."
Paulo Rangel
Advogado e Prefessor

A todos um Bom Dia e Bons Estudos!

Por: Gleidson Pessoa

sábado, 7 de maio de 2011

Feliz Dia das Mães!


Por: Gleidson Pessoa

RJ: PM e Acadêmico de Direito é suspeito de dar soco em professora durante prova em faculdade


Um policial militar é suspeito de ter dado um soco no rosto de uma professora em uma discussão durante uma prova do curso de Direito, da Unisuam, em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, no último dia 28.

Segundo informações obtidas pela Polícia Civil, a confusão começou quando a professora Sylvia Fairbanks retirou da mesa do aluno um papel onde haviam anotações sobre códigos que cairiam na prova. O PM, indignado, teria dado um soco no rosto dela.

De acordo ainda com a polícia, o PM teria dito que a professora, ao retirar o papel de sua mesa, lhe chamou de burro e tomou o seu livro. Ele tentou reaver o material e a professora caiu. O policial negou ter dado o soco e fez queixa de injúria na delegacia de Campo Grande.

Sylvia registrou queixa na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) de Campo Grande e procurou também a Corregedoria da PM. Segundo a assessoria de imprensa da PM, o policial, que é lotado no Hospital Central da corporação, foi afastados de suas funções e ficará realizando apenas atividades administrativas até a conclusão da apuração, que ficará a cargo da Corregedoria interna. Em nota, a Unisuam informou ter aberto um processo administrativo para apurar o caso. Já ouviu a professora e o aluno envolvido e os demais estudantes que estavam na sala no dia do fato.

Fonte: IG Notícias
Por: Gleidson Pessoa

sexta-feira, 6 de maio de 2011

'Exame da OAB é tão difícil que, hoje, eu não passaria', diz desembargador


O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva


Por unanimidade, pelo placar 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de agora, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.


O julgamento que reconheceu a união homoafetiva durou mais de 11 horas. Foi iniciado nesta quarta-feira e encerrado na noite desta quinta-feira. Além de representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público, que ingressaram com ações pelo reconhecimento dos casais no STF, diversos representantes de entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais participaram do julgamento.
Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos, pois alguns não estavam formulados nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, que foram em analisados pelo STF no julgamento de hoje.
As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bensConforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentíciaAssim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSSHoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-galaAlguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada
Fonte: IG Notícias
Por: Gleidson Pessoa

quarta-feira, 4 de maio de 2011

União Homoafetiva - Julgamento do STF, Adv. Maria Berenice Dias

Pessoal, teremos hoje um julgamento bastante importante imputado ao STF, trata sobre a União Homoafetiva. É de conhecimento de todos da turma que esse tema e inclusive a Advogada que defende essa ação estão sendo citados e comentados nas aulas da Prof. Ana Maria.
O julgamento vai ser transmitido ao vivo pela TV Justiça. Acompanhe aqui no blog.

Segue a notícia na integra:

A partir das 14h, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem se casais homossexuais terão o relacionamento reconhecido no país como união estável e se devem ser considerados como entidade familiar. Quem defenderá este direito no Plenário é a advogada e desembargadora aposentada gaúcha Maria Berenice Dias. 

Especialista em direito homoafetivo, Maria Berenice representará o Instituto Brasileiro de Direito de Família frente aos ministros. Para a advogada, existe no Brasil uma omissão dos legisladores em discutir os direitos dos homossexuais:

terça-feira, 3 de maio de 2011

Jornal da OAB/RN (Abril - Maio)



Na edição você confere:

  • Adilson Gurgel e Almino Afonso: indicados da OAB para o CNMP
  • Assistência Jurídica da OAB/RN recebe certificado de excelência do TJ/RN
  • OAB/RN no Conselho Estadual de Direitos Humanos
  • Campanha Combustível Mais Barato Já
  • OAB lança a Caravana de Defesa das Prerrogativas
  • Embaixador Baena Soares visita OAB/RN
  • OAB/RN participa de debate sobre Portal da Transparência 
  • Agenda Cultural, Concursos Públicos e Programação ESA/RN

Fonte: OAB/RN
Por: Gleidson Pessoa

Indicados ao cargo de ministro do STJ serão sabatinados no dia 4

Está marcada para as 10h desta quarta-feira (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a sabatina de Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Bôas Cuêva, indicados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar as vagas do quinto constitucional destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2011. Os três indicados às vagas de ministro serão submetidos à arguição (sabatina) pelos membros da CCJ e, em seguida, os relatórios serão votados. Somente depois os nomes são levados à votação do Plenário do Senado Federal. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) é o relator da indicação de Antônio Carlos Ferreira. O relator no caso de Sebastião Alves dos Reis Júnior é o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o do advogado Ricardo Villas Bôas Cuêva é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). 

Quem é quem

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa. 

domingo, 1 de maio de 2011

Psicologia Jurídica - Apresentação Grupo 5, Escola e Ato Infracional





Aos grupos que também assim quiserem ter seu trabalho divulgado neste blog, basta enviar o material para o e-mail da turma: direitofanec2011@hotmail.com

Por: Gleidson Pessoa

Casal Nardoni passa por novo julgamento na próxima terça-feira (03/05/2011)


Depois de três anos encarcerado em regime fechado de prisão, o casal Alexandre Nardoni, de 33 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 29, mantém a esperança de ter a pena anulada na terça-feira. Os dois foram condenados por asfixiar e jogar pela janela Isabella Nardoni, de 5 anos, na noite de 29 de março de 2008. Depois de amanhã, três desembargadores vão se reunir na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar o requerimento que pode resultar na anulação da pena de 31 anos imposta para ele e de 26 para ela. Os desembargadores podem ainda decidir por uma redução da pena ou mesmo deixar tudo do jeito que está.

Alexandre era pai de Isabella e Anna Carolina, madrasta. Segundo os advogados de defesa, os dois presidiários merecem um novo júri popular porque o primeiro teria uma série de erros técnicos. Um deles, apontado com o principal, refere-se à participação da mãe biológica de Isabella, Ana Carolina Oliveira, no julgamento. Como ela constituiu advogada, passou a ser parte interessada no processo e, por isso, estaria impedida de atuar no processo como testemunha. Apesar de não constar na documentação oficial, os advogados do casal argumentam que o depoimento emocionado da mãe e a sua presença na plateia foram decisivos para a condenação de Alexandre e Anna Carolina, uma vez que inexistem provas irrefutáveis contra os dois.

sábado, 30 de abril de 2011

Discussão entre Advogado e Juiz - PE

Como visto em sala de aula, o EOAB (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) ainda precisa se fazer valer na vida profissional dos Advogados em geral. É fatídica a pressão posta pelos membros do MP (Ministério Público) e da Magistratura em cima desses profissionais. Precisa-se ter coragem para enfrentar alguns lastimáveis casos de ABUSO DE PODER. A gravação postada aqui deixa explicito o que narro aos amigos.
 Então, aos que assim como eu, pretendem exercer à atividade da Advocacia, precisamos está de posse de NOTÁRIO SABER JURÍDICO para que só assim possamos nos RESGUARDAR e se IMPOR tendo como nossa principal aliada as LEIS VIGENTES em questão. Lembrando que o EOAB (Lei 8.906/94) é uma LEI FEDERAL, cabendo a todos respeita-la em toda sua composição em qualquer território nacional.

"Uma crise de ESTRELISMO por parte do Juiz."
Profº Alex - Após ouvir a gravação

Dos Direitos do Advogado


"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único - As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."
EOAB (Art. 6º)
"reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
EOAB (Art. 7º , Inciso XI)


Por: Gleidson Pessoa

Ceduc's: sem vagas juiz determina soltura de infratores

A carência de vagas para menores infratores nos Centros Educacionais (Ceduc's) do Estado obrigou o juiz Gustavo Henrique Silveira, da Vara Cível de João Câmara, a determinar a soltura de quatro adolescentes condenados por assalto seguido de sequestro no município. “Tendo em vista que os Ceduc's de Mossoró e de Caicó informaram sobre a inexistência de vagas para internamento dos adolescentes processados nestes autos, além do fato de haver sido extrapolado o prazo de internação provisória deles no Ciad de Mossoró, determino a expedição de alvará de soltura para que os adolescentes aguardem, em liberdade, o surgimento de vagas”, despachou o magistrado.
A determinação do juiz foi comunicada à Corregedoria Geral de Justiça do TJRN e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor geral do Estado, desembargador Cláudio Santos, assinalou que o cenário é resultado da falta de providências por parte do governo que ainda não deu aos Ceduc's as condições mínimas de funcionamento. O CNJ determinou a interdição das unidades em situação limite. No Rio Grande do Norte o fechamento definitivo não foi possível, no entanto, o número de vagas está limitado e estão todos funcionando na capacidade máxima.
A responsabilidade pelo que acontecer com o menor e adolescente em conflito com a lei no Rio Grande do Norte é dos órgãos representados pelo Poder Executivo. Nós estamos pedindo providências mínimas desde fevereiro e nada foi feito”, enfatizou o corregedor geral do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

sexta-feira, 8 de abril de 2011


Cinegrafista amador mostra o pânico na escola do Rio após massacre

Do R7, com Rede Record

Por volta das 8h de quinta-feira, Wellington, ex-aluno da escola, entrou no colégio após ser reconhecido por uma professora e dizer que faria uma palestra.
Armado com dois revólveres calibre 38, ele invadiu uma sala de aula no primeiro andar e outra no segundo, e fez vários disparos contra estudantes que assistiam às aulas. Ao menos 11 morreram e 13 ficaram feridos, de acordo com levantamento da Secretaria Estadual de Saúde.
Duas adolescentes baleadas, uma delas na cabeça, conseguiram fugir e correram em busca de socorro. Na rua Piraquara, a 160 m da escola, elas foram amparadas por um bombeiro. O sargento Márcio Alexandre Alves, de 38 anos, lotado no BPRv (Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário), seguiu rapidamente para a escola e atirou contra o abdome do criminoso, após ter a arma apontada para si. Ao cair na escada entre o segundo e o primeiro andar, o jovem se matou atirando contra a própria cabeça.
Com ele, havia uma carta em que anunciava que cometeria o suicídio. O ex-aluno fazia referência a questões de natureza religiosa, pedia para ser colocado em um lençol branco na hora do sepultamento, queria ser enterrado ao lado da sepultura da mãe e ainda pedia perdão a Deus.
Os corpos dos estudantes e do atirador foram levados para o IML (Instituto Médico Legal), no centro do Rio de Janeiro, para serem reconhecidos pelas famílias. Os velórios e os enterros serão realizados a partir desta sexta-feira (8).

A Divisão de Homicídios da Polícia Civil concluiu a perícia na escola no início da noite de quinta-feira. O inspetor Guimarães, responsável pela análise, disse que o assassino deve ter atirado de maneira aleatória contra os alunos. A polícia está investigando se os estudantes que morreram eram do 8º ano de escolaridade (antiga 7ª série). A perícia deve confirmar que as vítimas atingidas estavam sentadas na primeira fileira da sala de aula.