domingo, 14 de agosto de 2011

O Caso dos Exploradores de Cavernas


Newgarth, 4299. Cinco membros de uma sociedade espeleológica entram em uma caverna e acabam soterrados. As vítimas conseguem entrar em contato com as equipes de resgate que estão do lado de fora da caverna através de um rádio.
Depois de vinte dias são informados de que o resgate irá demorar e podem morrer de fome. Um dos exploradores, Whetmore, convence os outros de que um deve ser sacrificado para servir de comida aos outros e propõe um sorteio para escolher o sacrificado. Whetmore acaba sendo assassinado e comido pelos companheiros.
Depois que são resgatados, os quatro sobreviventes vão a julgamento por homicídio. Começa então um debate entre os juízes sobre Direito natural e Direito positivo. A tese naturalista é defendida pelo juiz Foster que alega a exclusão de ilicitude do estado de necessidade. O juiz Foster afirma, ainda, que os exploradores estavam fora da sociedade, convivendo e uma realidade diferente e que por isso não estariam sujeitos às leis de Newgarht. Por outro lado, o juiz Keen, defendendo o positivismo, sustenta que as leis devem ser aplicadas a qualquer custo (dura lex, sed lex). O juiz Keen afirma que os exploradores cometeram homicídio e portanto devem ser condenados.
Por: Gleidson Pessoa

terça-feira, 21 de junho de 2011

MEC reduz números de vagas no curso de Direito da UNP

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (2) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009.


Em Natal, o curso de direito da Universidade Potiguar (UnP), que alcançou pontuação de 1,8 na prova do Ministério, sofreu uma redução de 250 vagas. Com a medida cautelar de suspensão, os postos oferecidos pela instituição caíram de 1260 para 1010 vagas ao ano.De acordo com informações do Ministério, a decisão é temporária, foi tomada de modo a garantir a qualidade do ensino e não prevê o fechamento dos cursos. As instituições serão reavaliadas no ano que vem. Se apresentarem um bom resultado, terão as vagas restabelecidas.As medidas para controle de qualidade dos cursos de graduação seguem os trâmites regulares que prevêem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.

O indicador do MEC avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infra-estrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.De acordo com a assessoria de imprensa da UnP, a direção da Universidade está reunida neste momento para tratar do assunto e uma declaração oficial sobre a suspensão das vagas deve ser repassada após o término da audiência.


Fonte: TN Online
Por: Gleidson Pessoa

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Liminar impede desocupação da Câmara Municipal de Natal

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para impedir a desocupação da Câmara Municipal de Natal (RN). O movimento denominado “Fora Micarla” ocupa o pátio do prédio em protesto pelo seguimento de investigações. 

O movimento havia obtido habeas corpus no primeiro grau, afirmando que “cidadãos insatisfeitos” permaneciam sentados no recinto, sem bloquear a passagem ou impedir o acesso a ele, cobrando a continuação de Comissão Especial de Inquérito sobre contratos de aluguel firmados pelas secretarias da cidade. No salvo-conduto, o juiz firmou que a manifestação popular configura ato de legítima liberdade de expressão e reunião, e determinou que não fossem importunados por ordem das autoridades, desde que a manifestação seguisse de forma ordeira. A Câmara e o Município de Natal conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em mandado de segurança, os entes públicos sustentaram que a invasão se deu de forma inapropriada, desordeira, com mau uso, em situação de anarquia, para fins libidinosos e de utilização de substâncias entorpecentes. Segundo os impetrantes, o ato prejudica o desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo local em bem público de uso especial. 


Direito de Ficar


Para o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus é cabível na hipótese. “A perspectiva ampliativa do acesso ao writ transcende as limitações penais e outorga efetiva tutela à liberdade de locomoção, abrangendo ainda o direito de permanecer e ficar”, entendeu o julgador. Quanto ao pedido em si, ele explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro. “Procede, portanto, o fundamento de que a ordem requerida e deferida pelo Tribunal de origem extrapola o objeto da impugnação. Ao investir contra o salvo-conduto, não podia, a priori, o Mandado de Segurança incluir ordem de desocupação – tal determinação depende do instrumento possessório correto”, asseverou. Ele também acrescentou que não se verifica, de forma óbvia, a natureza desordeira da ocupação, conforme referida pela municipalidade. A decisão não dá qualquer prazo para permanência dos manifestantes, apenas cassa os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas. 


Por: Gleidson Pessoa
Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de maio de 2011

OAB critica “fábricas de diplomas” e volta a defender o exame para bacharéis

Em resposta às críticas recebidas pelo presidente da OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil), Reinaldo Arantes, durante audiência pública realizada no último dia 12, na Comissão de Educação e Cultura, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) voltou a criticar uma possível extinção do exame de ordem, que habilita os bacharéis em Direito a exercerem a advocacia.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, quem mais lucraria com o fim do exame seriam "os donos de faculdade", que "passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso na carreira, em negócio ainda mais lucrativo".

"Todos os bacharéis em direito realizaram seus cursos com a regra atual em vigor, e tinham plena consciência da necessidade do exame de Ordem para o exercício da advocacia. Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo", complementou o dirigente.

Furtado Coelho referiu-se ainda à "indústria" dos cursos de direito no país. Segundo o dirigente, a OAB não aprova mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de direito. Afirmou, no entanto, que a decisão final cabe ao Ministério da Educação.

"As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60%, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior. Para a OAB, seria lucrativo não realizar os exames, já que passaria a contar com a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade, que é bem superior ao valor da taxa do exame", completou o dirigente que falou ainda sobre quem seria mais prejudicado caso o exame fosse extinto.

Por: Gleidson Pessoa

Fonte: Blog Ultima Instância 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

LIDE TEMERÁRIA...?


Pessoal, após a aula de ontem (10/05/2011) sobre o EOAB com o Profº Alex, fiquei com algumas dúvidas sobre o que vem a ser de fato uma LIDE TEMERÁRIA. Resolvi então pesquisar e tentar esclarecer além das explicações que Alex ja havia dado em sala.
Estou postando com o intuito de contribuir de alguma forma para o estudo de todos da turma. Segue sobre tal PRÁTICA FORENSE:



(EOAB, Art. 32) - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Lide - na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

É um erro comum entre os estudantes de Direito iniciantes confundir Lide e Facultas agendi (direito subjetivo). O primeiro termo corresponde ao núcleo do processo civil, enquanto o Direito Subjetivo existe como um conjunto de prerrogativas reconhecidas pelo estado e que não necessariamente precisam ser exigidas perante um tribunal.
Fonte: Wikipedia

Temerário - Do latim temerariu. Adj. Audacioso até a imprudência: homem temerário. Inspirado pela temeridade: ação temerária. Sem fundamento: juízo temerário.
Fonte: Dicionário Online de Português


"Chama-se lide temerária, na prática forense, o processo que é posto em andamento através de expedientes desonestos, sem base legal, sem fundamento, por mero espírito de emulação, como manobra para obtenção de fins ilícitos ou ilegais, enfim, processos que, em geral, rábulas põem  em andamento na Justiça sem que estejam apoiados por sólidos argumentos jurídicos. Rábula é o pretenso advogado que não tem documentos legais, não tem diploma muitas vezes e quase sempre não tem conhecimento jurídico para mover a Justiça."
Sergina Mello
Responsável pelo Jornal Cabo-Friense



"Configura lide temerária o ato do advogado que, conhecendo a real verdade dos fatos, a distorce deliberadamente, de modo que o mesmo ou seu cliente sejam beneficiados. Acontece no caso do advogado que, mesmo tendo conhecimento que seu cliente recebeu todas as verbas resilitórias, ajuíza reclamação trabalhista cobrando esses valores."
Paulo Rangel
Advogado e Prefessor

A todos um Bom Dia e Bons Estudos!

Por: Gleidson Pessoa

sábado, 7 de maio de 2011

Feliz Dia das Mães!


Por: Gleidson Pessoa

RJ: PM e Acadêmico de Direito é suspeito de dar soco em professora durante prova em faculdade


Um policial militar é suspeito de ter dado um soco no rosto de uma professora em uma discussão durante uma prova do curso de Direito, da Unisuam, em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, no último dia 28.

Segundo informações obtidas pela Polícia Civil, a confusão começou quando a professora Sylvia Fairbanks retirou da mesa do aluno um papel onde haviam anotações sobre códigos que cairiam na prova. O PM, indignado, teria dado um soco no rosto dela.

De acordo ainda com a polícia, o PM teria dito que a professora, ao retirar o papel de sua mesa, lhe chamou de burro e tomou o seu livro. Ele tentou reaver o material e a professora caiu. O policial negou ter dado o soco e fez queixa de injúria na delegacia de Campo Grande.

Sylvia registrou queixa na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) de Campo Grande e procurou também a Corregedoria da PM. Segundo a assessoria de imprensa da PM, o policial, que é lotado no Hospital Central da corporação, foi afastados de suas funções e ficará realizando apenas atividades administrativas até a conclusão da apuração, que ficará a cargo da Corregedoria interna. Em nota, a Unisuam informou ter aberto um processo administrativo para apurar o caso. Já ouviu a professora e o aluno envolvido e os demais estudantes que estavam na sala no dia do fato.

Fonte: IG Notícias
Por: Gleidson Pessoa