terça-feira, 3 de maio de 2011

Indicados ao cargo de ministro do STJ serão sabatinados no dia 4

Está marcada para as 10h desta quarta-feira (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a sabatina de Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Bôas Cuêva, indicados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar as vagas do quinto constitucional destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2011. Os três indicados às vagas de ministro serão submetidos à arguição (sabatina) pelos membros da CCJ e, em seguida, os relatórios serão votados. Somente depois os nomes são levados à votação do Plenário do Senado Federal. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) é o relator da indicação de Antônio Carlos Ferreira. O relator no caso de Sebastião Alves dos Reis Júnior é o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o do advogado Ricardo Villas Bôas Cuêva é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). 

Quem é quem

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981). É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa. 

domingo, 1 de maio de 2011

Psicologia Jurídica - Apresentação Grupo 5, Escola e Ato Infracional





Aos grupos que também assim quiserem ter seu trabalho divulgado neste blog, basta enviar o material para o e-mail da turma: direitofanec2011@hotmail.com

Por: Gleidson Pessoa

Casal Nardoni passa por novo julgamento na próxima terça-feira (03/05/2011)


Depois de três anos encarcerado em regime fechado de prisão, o casal Alexandre Nardoni, de 33 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 29, mantém a esperança de ter a pena anulada na terça-feira. Os dois foram condenados por asfixiar e jogar pela janela Isabella Nardoni, de 5 anos, na noite de 29 de março de 2008. Depois de amanhã, três desembargadores vão se reunir na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar o requerimento que pode resultar na anulação da pena de 31 anos imposta para ele e de 26 para ela. Os desembargadores podem ainda decidir por uma redução da pena ou mesmo deixar tudo do jeito que está.

Alexandre era pai de Isabella e Anna Carolina, madrasta. Segundo os advogados de defesa, os dois presidiários merecem um novo júri popular porque o primeiro teria uma série de erros técnicos. Um deles, apontado com o principal, refere-se à participação da mãe biológica de Isabella, Ana Carolina Oliveira, no julgamento. Como ela constituiu advogada, passou a ser parte interessada no processo e, por isso, estaria impedida de atuar no processo como testemunha. Apesar de não constar na documentação oficial, os advogados do casal argumentam que o depoimento emocionado da mãe e a sua presença na plateia foram decisivos para a condenação de Alexandre e Anna Carolina, uma vez que inexistem provas irrefutáveis contra os dois.

sábado, 30 de abril de 2011

Discussão entre Advogado e Juiz - PE

Como visto em sala de aula, o EOAB (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) ainda precisa se fazer valer na vida profissional dos Advogados em geral. É fatídica a pressão posta pelos membros do MP (Ministério Público) e da Magistratura em cima desses profissionais. Precisa-se ter coragem para enfrentar alguns lastimáveis casos de ABUSO DE PODER. A gravação postada aqui deixa explicito o que narro aos amigos.
 Então, aos que assim como eu, pretendem exercer à atividade da Advocacia, precisamos está de posse de NOTÁRIO SABER JURÍDICO para que só assim possamos nos RESGUARDAR e se IMPOR tendo como nossa principal aliada as LEIS VIGENTES em questão. Lembrando que o EOAB (Lei 8.906/94) é uma LEI FEDERAL, cabendo a todos respeita-la em toda sua composição em qualquer território nacional.

"Uma crise de ESTRELISMO por parte do Juiz."
Profº Alex - Após ouvir a gravação

Dos Direitos do Advogado


"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único - As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."
EOAB (Art. 6º)
"reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
EOAB (Art. 7º , Inciso XI)


Por: Gleidson Pessoa

Ceduc's: sem vagas juiz determina soltura de infratores

A carência de vagas para menores infratores nos Centros Educacionais (Ceduc's) do Estado obrigou o juiz Gustavo Henrique Silveira, da Vara Cível de João Câmara, a determinar a soltura de quatro adolescentes condenados por assalto seguido de sequestro no município. “Tendo em vista que os Ceduc's de Mossoró e de Caicó informaram sobre a inexistência de vagas para internamento dos adolescentes processados nestes autos, além do fato de haver sido extrapolado o prazo de internação provisória deles no Ciad de Mossoró, determino a expedição de alvará de soltura para que os adolescentes aguardem, em liberdade, o surgimento de vagas”, despachou o magistrado.
A determinação do juiz foi comunicada à Corregedoria Geral de Justiça do TJRN e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor geral do Estado, desembargador Cláudio Santos, assinalou que o cenário é resultado da falta de providências por parte do governo que ainda não deu aos Ceduc's as condições mínimas de funcionamento. O CNJ determinou a interdição das unidades em situação limite. No Rio Grande do Norte o fechamento definitivo não foi possível, no entanto, o número de vagas está limitado e estão todos funcionando na capacidade máxima.
A responsabilidade pelo que acontecer com o menor e adolescente em conflito com a lei no Rio Grande do Norte é dos órgãos representados pelo Poder Executivo. Nós estamos pedindo providências mínimas desde fevereiro e nada foi feito”, enfatizou o corregedor geral do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

sexta-feira, 8 de abril de 2011


Cinegrafista amador mostra o pânico na escola do Rio após massacre

Do R7, com Rede Record

Por volta das 8h de quinta-feira, Wellington, ex-aluno da escola, entrou no colégio após ser reconhecido por uma professora e dizer que faria uma palestra.
Armado com dois revólveres calibre 38, ele invadiu uma sala de aula no primeiro andar e outra no segundo, e fez vários disparos contra estudantes que assistiam às aulas. Ao menos 11 morreram e 13 ficaram feridos, de acordo com levantamento da Secretaria Estadual de Saúde.
Duas adolescentes baleadas, uma delas na cabeça, conseguiram fugir e correram em busca de socorro. Na rua Piraquara, a 160 m da escola, elas foram amparadas por um bombeiro. O sargento Márcio Alexandre Alves, de 38 anos, lotado no BPRv (Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário), seguiu rapidamente para a escola e atirou contra o abdome do criminoso, após ter a arma apontada para si. Ao cair na escada entre o segundo e o primeiro andar, o jovem se matou atirando contra a própria cabeça.
Com ele, havia uma carta em que anunciava que cometeria o suicídio. O ex-aluno fazia referência a questões de natureza religiosa, pedia para ser colocado em um lençol branco na hora do sepultamento, queria ser enterrado ao lado da sepultura da mãe e ainda pedia perdão a Deus.
Os corpos dos estudantes e do atirador foram levados para o IML (Instituto Médico Legal), no centro do Rio de Janeiro, para serem reconhecidos pelas famílias. Os velórios e os enterros serão realizados a partir desta sexta-feira (8).

A Divisão de Homicídios da Polícia Civil concluiu a perícia na escola no início da noite de quinta-feira. O inspetor Guimarães, responsável pela análise, disse que o assassino deve ter atirado de maneira aleatória contra os alunos. A polícia está investigando se os estudantes que morreram eram do 8º ano de escolaridade (antiga 7ª série). A perícia deve confirmar que as vítimas atingidas estavam sentadas na primeira fileira da sala de aula.

sábado, 2 de abril de 2011


Supremo Tribunal Federal julgará furto de dois chocolates, no valor de R$ 0,40

Do ESTADODEMINAS.COM.BR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para arquivamento de ação penal contra um soldado PM acusado de furtar dois chocolates, em outubro de 2006, avaliados à época em R$ 0,40. Com isso, o policial será julgado criminalmente. A defesa tentava aplicar o princípio da insignificância ao processo, dado o valor inexpressivo dos bombons, mas o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Dipp, negou provimento sob a justificativa de que “o policial representa para a sociedade confiança e segurança” e, por isso, a população espera dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.