sábado, 30 de abril de 2011

Discussão entre Advogado e Juiz - PE

Como visto em sala de aula, o EOAB (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) ainda precisa se fazer valer na vida profissional dos Advogados em geral. É fatídica a pressão posta pelos membros do MP (Ministério Público) e da Magistratura em cima desses profissionais. Precisa-se ter coragem para enfrentar alguns lastimáveis casos de ABUSO DE PODER. A gravação postada aqui deixa explicito o que narro aos amigos.
 Então, aos que assim como eu, pretendem exercer à atividade da Advocacia, precisamos está de posse de NOTÁRIO SABER JURÍDICO para que só assim possamos nos RESGUARDAR e se IMPOR tendo como nossa principal aliada as LEIS VIGENTES em questão. Lembrando que o EOAB (Lei 8.906/94) é uma LEI FEDERAL, cabendo a todos respeita-la em toda sua composição em qualquer território nacional.

"Uma crise de ESTRELISMO por parte do Juiz."
Profº Alex - Após ouvir a gravação

Dos Direitos do Advogado


"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único - As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."
EOAB (Art. 6º)
"reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
EOAB (Art. 7º , Inciso XI)


Por: Gleidson Pessoa

Ceduc's: sem vagas juiz determina soltura de infratores

A carência de vagas para menores infratores nos Centros Educacionais (Ceduc's) do Estado obrigou o juiz Gustavo Henrique Silveira, da Vara Cível de João Câmara, a determinar a soltura de quatro adolescentes condenados por assalto seguido de sequestro no município. “Tendo em vista que os Ceduc's de Mossoró e de Caicó informaram sobre a inexistência de vagas para internamento dos adolescentes processados nestes autos, além do fato de haver sido extrapolado o prazo de internação provisória deles no Ciad de Mossoró, determino a expedição de alvará de soltura para que os adolescentes aguardem, em liberdade, o surgimento de vagas”, despachou o magistrado.
A determinação do juiz foi comunicada à Corregedoria Geral de Justiça do TJRN e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor geral do Estado, desembargador Cláudio Santos, assinalou que o cenário é resultado da falta de providências por parte do governo que ainda não deu aos Ceduc's as condições mínimas de funcionamento. O CNJ determinou a interdição das unidades em situação limite. No Rio Grande do Norte o fechamento definitivo não foi possível, no entanto, o número de vagas está limitado e estão todos funcionando na capacidade máxima.
A responsabilidade pelo que acontecer com o menor e adolescente em conflito com a lei no Rio Grande do Norte é dos órgãos representados pelo Poder Executivo. Nós estamos pedindo providências mínimas desde fevereiro e nada foi feito”, enfatizou o corregedor geral do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

sexta-feira, 8 de abril de 2011


Cinegrafista amador mostra o pânico na escola do Rio após massacre

Do R7, com Rede Record

Por volta das 8h de quinta-feira, Wellington, ex-aluno da escola, entrou no colégio após ser reconhecido por uma professora e dizer que faria uma palestra.
Armado com dois revólveres calibre 38, ele invadiu uma sala de aula no primeiro andar e outra no segundo, e fez vários disparos contra estudantes que assistiam às aulas. Ao menos 11 morreram e 13 ficaram feridos, de acordo com levantamento da Secretaria Estadual de Saúde.
Duas adolescentes baleadas, uma delas na cabeça, conseguiram fugir e correram em busca de socorro. Na rua Piraquara, a 160 m da escola, elas foram amparadas por um bombeiro. O sargento Márcio Alexandre Alves, de 38 anos, lotado no BPRv (Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário), seguiu rapidamente para a escola e atirou contra o abdome do criminoso, após ter a arma apontada para si. Ao cair na escada entre o segundo e o primeiro andar, o jovem se matou atirando contra a própria cabeça.
Com ele, havia uma carta em que anunciava que cometeria o suicídio. O ex-aluno fazia referência a questões de natureza religiosa, pedia para ser colocado em um lençol branco na hora do sepultamento, queria ser enterrado ao lado da sepultura da mãe e ainda pedia perdão a Deus.
Os corpos dos estudantes e do atirador foram levados para o IML (Instituto Médico Legal), no centro do Rio de Janeiro, para serem reconhecidos pelas famílias. Os velórios e os enterros serão realizados a partir desta sexta-feira (8).

A Divisão de Homicídios da Polícia Civil concluiu a perícia na escola no início da noite de quinta-feira. O inspetor Guimarães, responsável pela análise, disse que o assassino deve ter atirado de maneira aleatória contra os alunos. A polícia está investigando se os estudantes que morreram eram do 8º ano de escolaridade (antiga 7ª série). A perícia deve confirmar que as vítimas atingidas estavam sentadas na primeira fileira da sala de aula.

sábado, 2 de abril de 2011


Supremo Tribunal Federal julgará furto de dois chocolates, no valor de R$ 0,40

Do ESTADODEMINAS.COM.BR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para arquivamento de ação penal contra um soldado PM acusado de furtar dois chocolates, em outubro de 2006, avaliados à época em R$ 0,40. Com isso, o policial será julgado criminalmente. A defesa tentava aplicar o princípio da insignificância ao processo, dado o valor inexpressivo dos bombons, mas o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Dipp, negou provimento sob a justificativa de que “o policial representa para a sociedade confiança e segurança” e, por isso, a população espera dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.